STJAgRg no HC 1.089.950
Prisão preventiva: manutenção na sentença condenatória
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Manutenção na sentença condenatória
- Prognóstico de reiteração delitiva
- Regime semiaberto
- Compatibilidade entre custódia cautelar e regime fixado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROGNÓSTICO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE ENTRE CUSTÓDIA CAUTELAR E REGIME FIXADO.
1. A garantia da ordem pública, evidenciada pelo prognóstico de reiteração delitiva, aferido com base em condenação por crime análogo ainda não transitada em julgado, autoriza a prisão preventiva, de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior.
2. A manutenção da custódia cautelar na sentença condenatória, quando o acusado permaneceu preso durante toda a instrução, não requer fundamentação exaustiva; é suficiente declinar que permanecem inalterados os motivos da medida, o que atende ao art. 387, § 1º, do CPP.
3. Não há incompatibilidade entre a negativa do direito de recorrer em liberdade (ou a manutenção da prisão preventiva) e a fixação do regime semiaberto, desde que a custódia se cumpra em estabelecimento compatível com o regime fixado.
4. Predicados pessoais favoráveis não afastam, por si, a necessidade da prisão preventiva quando não guardam relação com os motivos determinantes da medida.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.