STJAgRg no AREsp 3.218.376
Deficiência de cotejo analítico na origem (súmula 284/STF)
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Deficiência de cotejo analítico na origem (súmula 284/STF)
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O ARESP. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO NA ORIGEM (SÚMULA 284/STF). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O agravo regimental não merece provimento quando a parte não impugna, de forma específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sendo insuficiente a mera reiteração de razões e a insistência no mérito da controvérsia. Incidência do enunciado n. 182 desta Corte Superior.
2. Inadmitido o recurso especial na origem por deficiência de cotejo analítico (Súmula 284/STF), é imprescindível que o agravante demonstre, no agravo regimental, onde e como teria realizado o confronto analítico exigido, o que não ocorreu.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.