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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010072-54.2020.5.15.0082

Legitimidade ativa e passiva: inobservância do art. 896, § 1º-a, II e III, da CLT

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade ativa e passiva
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, II e III, da CLT
  • Ausência de demonstração analítica
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A mera indicação de dispositivos constitucionais, desacompanhada da demonstração analítica de sua violação ou contrariedade em cotejo com os fundamentos do acórdão regional, não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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