TSTAg-AIRR 0010072-54.2020.5.15.0082
Legitimidade ativa e passiva: inobservância do art. 896, § 1º-a, II e III, da CLT
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa e passiva
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, II e III, da CLT
- Ausência de demonstração analítica
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A mera indicação de dispositivos constitucionais, desacompanhada da demonstração analítica de sua violação ou contrariedade em cotejo com os fundamentos do acórdão regional, não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator