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Jurisprudências

STJREsp 2.184.507

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido: violação dos arts. 240, § 2º, e 244, ambos do CPP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
  • Violação dos arts. 240, § 2º, e 244, ambos do CPP
  • Busca pessoal
  • Fundada suspeita
  • Denúncias prévias
  • Fuga

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 240, § 2º, e 244, AMBOS DO CPP. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. DENÚNCIAS PRÉVIAS. FUGA. OBJETO NA CINTURA. DESCARTE DA ARMA PELA JANELA. APREENSÃO FORA DO ESTABELECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE NEXO ENTRE REVISTA E APREENSÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INADMISSIBILIDADE. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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