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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.096.279

Organização criminosa e tráfico de drogas: prisão preventiva mantida pela decisão agravada

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Organização criminosa e tráfico de drogas
  • Prisão preventiva mantida pela decisão agravada
  • Indeferimento liminar da petição inicial em habeas corpus originário
  • Fundamentação concreta: atuação como ponta de lança
  • Diálogos telemáticos
  • Logística com terceiros

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA PELA DECISÃO AGRAVADA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL EM HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA: ATUAÇÃO COMO PONTA DE LANÇA. DIÁLOGOS TELEMÁTICOS. LOGÍSTICA COM TERCEIROS. DIVISÃO DE TAREFAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. NECESSIDADE DE INTERROMPER OU DIMINUIR A ATUAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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