STJAgRg no HC 1.096.279
Organização criminosa e tráfico de drogas: prisão preventiva mantida pela decisão agravada
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Organização criminosa e tráfico de drogas
- Prisão preventiva mantida pela decisão agravada
- Indeferimento liminar da petição inicial em habeas corpus originário
- Fundamentação concreta: atuação como ponta de lança
- Diálogos telemáticos
- Logística com terceiros
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA PELA DECISÃO AGRAVADA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL EM HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA: ATUAÇÃO COMO PONTA DE LANÇA. DIÁLOGOS TELEMÁTICOS. LOGÍSTICA COM TERCEIROS. DIVISÃO DE TAREFAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. NECESSIDADE DE INTERROMPER OU DIMINUIR A ATUAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.