STJAgInt no REsp 1.890.174
Previdência complementar fechada: legitimidade passiva do patrocinador
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar fechada
- Legitimidade passiva do patrocinador
- Inclusão de verbas trabalhistas
- Recomposição prévia e integral das reservas
- Coisa julgada
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. TEMA Nº 936/STJ. INCLUSÃO DE VERBAS TRABALHISTAS. RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DAS RESERVAS. TEMAS NºS 955 E 1021/STJ. COISA JULGADA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É legítima a presença do patrocinador no polo passivo quando há pedido específico de recolhimento da cota patronal, previsão regulamentar de arrecadação e necessidade de apurar contribuições devidas em liquidação de sentença (Tema nº 936/STJ).
2. A revisão do acórdão recorrido para reconhecer a ocorrência de coisa julgada demandaria reexame fático-probatório. Incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.