TSTAg-AIRR 0000030-90.2025.5.09.0678
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional não configurada
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Ausente a transcendência
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. I. Observa-se que a causa não oferece transcendência, pois restou consignado que os valores indicados para cada pedido na petição inicial se tratam de mera estimativa, não podendo limitar a condenação. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA AFETADO Nº 35. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A decisão agravada está em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que, nas reclamações ajuizadas sob a égide da Lei nº 13.467/2017, havendo na exordial menção clara de que os valores têm caráter estimativo, não há falar em limitação da condenação, em conformidade com o § 1º do art. 840 da CLT e o § 2º do art. 12 da Instrução Normativa nº 41/2018. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator