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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.907.854

Impugnação específica: princípio da dialeticidade

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.

2. O agravante sustenta que o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica e dialética, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, que aplicou a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial interposto pelo agravante cumpriu o ônus de impugnar, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade e pela Súmula 182/STJ.

III. Razões de decidir

4. O conhecimento do agravo em recurso especial exige a impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, conforme o princípio da dialeticidade recursal.

5. No caso concreto, o agravante limitou-se a reproduzir os argumentos já apresentados no recurso especial, sem refutar de forma clara e objetiva os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, o que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ.

6. A tentativa de sanar a deficiência do recurso anterior em sede de agravo regimental configura impugnação tardia, vedada pela preclusão consumativa.

IV. Dispositivo

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Jurisprudência relevante citada: Súmula 182/STJ; Súmula 284/STF; STJ, AgRg no AREsp 2.121.358/ES, Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 27.09.2022; STJ, AgRg no AREsp 2.091.694/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07.06.2022.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

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