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Jurisprudências

STJAREsp 3.174.706

Tráfico de drogas: insuficiência probatória

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REVALORAÇÃO DE FATOS. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. O agravo em recurso especial merece conhecimento, pois as razões recursais impugnaram o fundamento da decisão agravada (incidência da Súmula n. 7 do STJ), superando o óbice da dialeticidade recursal.

2. No caso, a condenação foi lastreada em denúncia anônima especificada, mensagens extraídas de aparelho celular, depoimentos policiais e apreensão de droga; a tese defensiva de absolvição por insuficiência probatória, ainda sob o rótulo de "revaloração de fatos", demandaria reavaliar a credibilidade e a suficiência dos elementos probatórios, providência vedada na via especial.

3. Agravo conhecido e não conhecido o recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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