STJAgRg no HC 1.116.446
Ausência de deliberação colegiada e não interposição de agravo regimental
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inexistência de exaurimento da instância
- Incompetência desta corte para apreciar o writ nesta fase
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA E NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA APRECIAR O WRIT NESTA FASE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus impugna decisão monocrática proferida na origem, sem prévia apreciação pelo órgão colegiado, não tendo sido interposto agravo interno ou regimental para provocar o exaurimento da instância ordinária.
2. A ausência de deliberação colegiada na origem constitui óbice ao conhecimento do writ, porquanto impede a instauração da competência desta Corte para exame do mérito da controvérsia, sendo certo que a alegação de descumprimento de decisão anteriormente proferida por esta Corte deve ser deduzida pela via processual própria, mediante Reclamação, não sendo cabível seu tratamento na presente via mandamental.
3. Não há omissão a ser reconhecida quando a decisão agravada, em sede de admissibilidade, identifica a ausência de pressuposto processual de conhecimento, circunstância que impede o exame dos argumentos relacionados ao mérito do alegado constrangimento.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.