STJAgRg no AREsp 3.241.714
Tráfico transnacional de entorpecentes: busca pessoal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico transnacional de entorpecentes
- Busca pessoal
- Fundada suspeita configurada
- Elementos concretos do contexto da diligência
- Medidas cautelares
- Manutenção
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. ELEMENTOS CONCRETOS DO CONTEXTO DA DILIGÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MEDIDAS CAUTELARES. MANUTENÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, em agravo em recurso especial, conheceu em parte do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a validade da busca pessoal e das medidas cautelares impostas ao agravante.
2. A defesa sustenta ilicitude da prova por ausência de fundada suspeita para a busca pessoal e, subsidiariamente, a desnecessidade das medidas cautelares, com pedido de desentranhamento das provas por aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada.
3. A abordagem policial foi lastreada em elementos objetivos, como o desembarque de corréu de ônibus proveniente de região de fronteira internacional associada a rota de tráfico, tentativa de ocultação do agravante atrás de veículo, transporte de sacolas com conteúdo aparentemente pesado, realização de ligação telefônica indicando aguardo de comparsa e verificação de taxímetro desligado no veículo do comparsa.
4. A abordagem policial não decorreu de impressões subjetivas, mas de circunstâncias concretas verificadas em diligência, suficientes para configurar fundada suspeita e amparar a busca pessoal.
5. A busca pessoal encontra respaldo no art. 244 do Código de Processo Penal quando fundada em elementos objetivos que indiquem ocultação de objetos relacionados a infração penal, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
6. Comportamentos suspeitos em via pública, como fuga, gesticulações e reações típicas reconhecidas pela prática policial, podem justificar a abordagem, não havendo que se falar em fishing expedition quando presentes indícios concretos.
7. A revisão das medidas cautelares impostas pelo Tribunal de origem demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
8. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.