STJAgRg no HC 970.409
Tráfico de entorpecentes: nulidade
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de entorpecentes
- Nulidade
- Busca pessoal
- Tentativa de fuga
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TENTATIVA DE FUGA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. Dada a novel jurisprudência, que autoriza a busca pessoal quando precedida de tentativa de fuga do agente, é o caso de se proceder ao juízo de retratação.
2. A alegação de nulidade por incompetência do Juízo singular não foi enfrentada pela Corte de origem, motivo pelo qual não se inaugurou a competência deste Tribunal quanto à tese. 3. Agravo regimental ministerial provido, juízo de retratação aceito.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.