Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.161.698

Princípio da dialeticidade recursal

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 182/STJ E 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente quanto à fundamentação deficiente (Súmula 284/STF).

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando o agravante deixa de impugnar, de forma concreta e específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em especial o óbice da Súmula 284/STF, à luz do princípio da dialeticidade recursal, do art. 932, III, do CPC/2015, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182/STJ.

III. Razões de decidir

3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o dever de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida; a ausência de impugnação efetiva dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem impede o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182/STJ.

4. O agravo regimental não infirma de modo concreto a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, pois não realiza o necessário cotejo entre o comando normativo invocado e os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nem demonstra a correlação jurídica entre os fatos descritos e os dispositivos legais tidos por violados, limitando-se a alegações genéricas sobre a correção da interpretação pretendida.

5. A ausência desse cotejo específico mantém hígida a incidência da Súmula 284/STF e, somada à inobservância do dever de enfrentar todos os fundamentos (inclusive o relativo ao reexame fático-probatório), atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, o que obsta o conhecimento do agravo em recurso especial e impõe a manutenção da decisão agravada.

IV. Dispositivo Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.