STJAgRg no HC 964.483
Impossibilidade: tráfico de drogas
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impossibilidade
- Tráfico de drogas
- Inviolabilidade de domicílio
- Prova ilícita
- Oportunidade de arguição
- Omissão da defesa
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. PROVA ILÍCITA. OPORTUNIDADE DE ARGUIÇÃO. OMISSÃO DA DEFESA. PRECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O não conhecimento da revisão criminal pela instância de origem torna inviável o conhecimento do pedido em habeas corpus.
2. A ausência de deliberação pela instância de origem das questões de mérito suscitadas impede a apreciação do Superior Tribunal de Justiça, pois exigiria o reexame dos fatos e provas do processo, o que é inviável mesmo quando se alega alteração jurisprudencial.
3. A alegação de nulidade das provas decorrente de suposta violação de domicílio deve ser arguida de forma tempestiva no curso da ação penal. A ausência de manifestação da defesa nos momentos processuais adequados - resposta à acusação, memoriais finais e razões de apelação - configura preclusão, inviabilizando a apreciação da matéria em instâncias superiores.
4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois presentes as fundadas razões que amparam a autoridade policial.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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