STJHC 1.076.406
Substitutivo de recurso especial: inadequação da via eleita
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Substitutivo de recurso especial
- Inadequação da via eleita
- Homicídio qualificado tentado
- Pronúncia
- Nulidades
- Cadeia de custódia
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. NULIDADES. CADEIA DE CUSTÓDIA. RECONHECIMENTO PESSOAL. EXAME PERICIAL NOS VÍDEOS DE MONITORAMENTO DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA. DESNECESSIDADE. NULIDADE SEM PREJUÍZO CONCRETO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA. PARECER ACOLHIDO.
1. A impetração como substitutivo do recurso especial é inadequada, por representar indevida subversão do sistema recursal e violação do princípio da unirrecorribilidade, impondo-se o manejo da via própria. Somente ilegalidade manifesta autoriza o conhecimento excepcional, o que não se verifica na espécie.
2. O Tribunal de Justiça assentou que não era necessário o reconhecimento pessoal formal do art. 226 do Código de Processo Penal, pois a identificação dos pacientes decorreu de imagens de câmeras de segurança, denúncia anônima e prévio conhecimento policial, havendo, ainda, testemunhos harmônicos que confirmam a dinâmica dos fatos.
3. A perícia técnica dos vídeos não se mostrou imprescindível, por terem sido regularmente obtidos na investigação e inexistir alegação de adulteração ou quebra da cadeia de custódia, sendo incabível o desentranhamento das provas.
4. A inexistência de comprovação de prejuízo efetivo afasta o reconhecimento de nulidade processual.
5. A revisão dos fundamentos adotados pela Corte de origem demandaria reexame pormenorizado do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
6. Ordem de habeas corpus denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.