STJAgRg nos EDcl no AREsp 3.027.827
Crime do art. 168, § 2º, da lei n. 11.101/2005, C/C o art. 29 do código pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dialeticidade recursal
- Intempestividade do recurso especial fixada na origem
- Alegação genérica de tempestividade
- Razões de mérito dissociadas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 168, § 2º, DA LEI N. 11.101/2005, C/C O ART. 29 DO CÓDIGO PENA. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL FIXADA NA ORIGEM. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE TEMPESTIVIDADE. RAZÕES DE MÉRITO DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.