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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.220.927

Acórdão do tribunal de origem que declarou a nulidade da sentença

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL MINISTERIAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DECLAROU A NULIDADE DA SENTENÇA. HIPÓTESE DE EMENDATIO LIBELLI. SENTENÇA REESTABELECIDA. TESES DE APELAÇÃO REMANESCENTES. DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JULGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial ministerial para restabelecer sentença condenatória proferida após desclassificação do delito inicialmente denunciado, superando nulidade reconhecida em apelação com fundamento nos arts. 74, § 3º, e 410 do CPP, diante da compreensão de se tratar de emendatio libeli.

2. Agravo objetivando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para apreciação das teses remanescentes da apelação defensiva cujo exame de mérito foi considerado prejudicado.

3. Com o provimento do recurso ministerial e a consequente reforma da declaração de nulidade, e ainda remanescendo teses de mérito da apelação defensiva não apreciadas, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para assegurar prestação jurisdicional integral e julgamento do mérito da matéria considerada prejudicada.

4. Agravo regimental provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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