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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000126-24.2024.5.02.0612

Horas extraordinárias: não comprovação pela parte autora

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Não comprovação pela parte autora
  • Empresa com menos de 20 empregados
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA. EMPRESA COM MENOS DE 20 EMPREGADOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional consignou que a reclamada possuía apenas 5 empregados, não sendo, portanto, obrigada a apresentar controles de ponto. Assentou, ainda, que o autor não demonstrou o labor extraordinário alegado. II. A impugnação trazida pelo recorrente de que, em razão de ter aduzido, em defesa, jornada diferente daquela arguida na inicial, a reclamada teria atraído para si o ônus da prova não permite concluir pela presença de transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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