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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000583-85.2023.5.17.0161

Intempestividade do agravo interno: não observado o referido prazo, tem-se a intempestividade do apelo

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade do agravo interno
  • Não observado o referido prazo, tem-se a intempestividade do apelo

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. Nos termos do artigo 265, caput, do Regimento Interno desta Corte, o agravo interno deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada, no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado o referido prazo, tem-se a intempestividade do apelo. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno. Brasília, 6 de outubro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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