STJAgRg no AREsp 3.143.606
Dialeticidade recursal: óbice da súmula 7/STJ
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dialeticidade recursal
- Óbice da súmula 7/STJ
- Manutenção do não conhecimento do agravo em recurso especial
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NA ORIGEM: INADEQUAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL PARA EXAME DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ENTRE AS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS NO ACÓRDÃO E AS TESES RECURSAIS. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada destacou a falta de impugnação específica, pelo agravo em recurso especial, do fundamento autônomo relativo à inadequação do recurso especial para veicular ofensa direta a dispositivos constitucionais, não bastando a afirmação genérica de que tal menção integraria raciocínio único atrelado à Súmula 284/STF.
2. No tocante ao óbice da Súmula 7/STJ, o agravo em recurso especial não empreendeu o necessário cotejo entre as premissas fáticas delineadas no acórdão e as teses recursais, limitando-se a sustentar genericamente a desnecessidade de reexame probatório, em desconformidade com a orientação desta Corte.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.