TSTEDCiv-RR 63-50.2021.5.11.0004
Ausência de interesse recursal: empresa prestadora de serviços
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Ausência de interesse recursal
- Empresa prestadora de serviços
- Exclusão da responsabilidade subsidiária da administração pública
- Indenização por Dano Moral
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO. Os embargos de declaração não merecem conhecimento quando ausente interesse recursal. A empresa prestadora de serviços não possui interesse para impugnar decisão que afasta a responsabilidade subsidiária da tomadora, por inexistir sucumbência direta, configurando, quando muito, interesse meramente econômico. Não caracterizado litisconsórcio necessário ou unitário, mantém-se a jurisprudência da SbDI-1 quanto à ausência de interesse recursal da prestadora. Embargos de declaração não conhecidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público; Ônus da Prova