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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.038.669

Homicídio qualificado e ocultação de cadáver: prisão temporária

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado e ocultação de cadáver
  • Prisão temporária
  • Extensão do benefício concedido aos corréus no juízo de origem
  • Impossibilidade
  • Tribunal de justiça destacou que não estão na mesma situação
  • Fundamentação idônea para a prisão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO TEMPORÁRIA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS CORRÉUS NO JUÍZO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTACOU QUE NÃO ESTÃO NA MESMA SITUAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A PRISÃO. MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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