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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.253.138

Reiteração das teses de mérito do recurso especial

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. REITERAÇÃO DAS TESES DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.

2. A parte agravante limitou-se a reiterar as teses de mérito do recurso especial, sem enfrentar de forma individualizada os óbices apontados pela decisão recorrida.

3. A jurisprudência desta Corte exige impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ.

4. A mera alegação genérica de inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ não é suficiente para afastar o óbice de admissibilidade.

5. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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