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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1002345-60.2017.5.02.0610

Omissão: quebra de caixa

Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

  • Direito do Trabalho
  • Processo Penal
  • Omissão
  • Quebra de caixa
  • Natureza salarial
  • Reflexos sobre dsr, apip e plr
  • Insuficiência da súmula nº 247 do TST para solucionar a controvérsia
  • Desse modo, o teor do enunciado sumular em questão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº. 13.467/2017. OMISSÃO. QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS SOBRE DSR, APIP E PLR. INSUFICIÊNCIA DA SÚMULA Nº 247 DO TST PARA SOLUCIONAR A CONTROVÉRSIA. PRONUNCIAMENTO EXPRESSO DO ACÓRDÃO EMBARGADO SOBRE CADA PLEITO DE REFLEXO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inicialmente, ressalta-se que o reconhecimento da natureza salarial da parcela quebra de caixa, inclusive pela Súmula nº 247 desta Corte, não enseja automaticamente seu reflexo sobre DSR, APIP e PLR. Desse modo, o teor do enunciado sumular em questão — em relação ao qual a reclamante entende estar o acórdão omisso — é insuficiente para solucionar a controvérsia dos autos. 2. Como registrado no acórdão ora embargado, por se tratar de empregada mensalista, o DSR já está remunerado pelo salário, uma vez que a parcela tem base de apuração mensal e, portanto, compreende o descanso remunerado, conforme atual e majoritária jurisprudência do TST. Quanto à APIP e à PLR, o acórdão também registrou expressamente que suas bases de cálculo estão indicadas em instrumentos internos da reclamada e que a alteração da interpretação dada pelas instâncias ordinárias a seus preceitos implicaria revolvimento fático-probatório, obstado nesta Corte pela Súmula nº 126. A embargante, por sua vez, se limitou a afirmar genericamente que o exame do contraste entre o acórdão regional e a Súmula nº 247 do TST não demandaria tal reexame. 3. Diante do alinhamento entre o acórdão regional e a jurisprudência iterativa, atual e majoritária deste TST, conforme firmado no acórdão embargado, dispensa-se a análise de divergência jurisprudencial em relação a julgado de Regional. 4. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Correção Monetária

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