TSTRRAg 10255-60.2018.5.03.0007
Litisconsórcio passivo necessário: não observância do art. 896, § 1º-a, II e III, da CLT
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Litisconsórcio passivo necessário
- Não observância do art. 896, § 1º-a, II e III, da CLT
- Denunciação à lide
- § 8º do art. 896 da CLT
- Litisconsórcio e Assistência
- Denunciação da Lide
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DEMANDADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto a agravante, em seu recurso de revista, apesar de ter transcrito os trechos do acórdão regional que entende consubstanciar o prequestionamento da controvérsia, deixou de proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Regional e os artigos que entende violados, deixando de atender, portanto, aos requisitos do art. 896, § 1º, II e III, da CLT. Agravo de Instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA DEMANDADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DENUNCIAÇÃO À LIDE. § 8º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na forma do § 8º do art. 896 da CLT, quando o recurso fundar-se em dissenso de julgados, incumbe ao recorrente o ônus de produzir prova da divergência jurisprudencial, mencionando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, sob pena de não conhecimento do apelo. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Litisconsórcio e Assistência; Denunciação da Lide; Transcendência