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Jurisprudências

STJAgRg no AgRg no HC 965.082

Pleito de sobrestamento em razão de pendência de julgamento em HC utilizado para afastar a reincidência

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO DE SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DE PENDÊNCIA DE JULGAMENTO EM HC UTILIZADO PARA AFASTAR A REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO OU MODIFICAÇÃO SUPERVENIENTE. DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDEU ORDEM DE OFÍCIO MANTIDA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA COM APLICAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O pedido de sobrestamento fundado na existência de agravo regimental pendente no HC utilizado para afastar a reincidência não pode ser acolhido quando inexiste notícia, nos autos, de revogação ou modificação superveniente da decisão que absolveu o agravante naquela ação.

2. A decisão agravada, ao conceder a ordem de ofício, afastou a reincidência e aplicou a causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, redimensionando a pena para 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa, fixando o regime inicial aberto e determinando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, providências que se mantêm.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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