STJAgRg no AREsp 3.037.074
Princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.
2. O agravante sustenta a parte agravante que a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar o óbice da Súmula n. 7/STJ, porquanto a controvérsia posta é estritamente jurídica e demanda apenas a revaloração dos fatos incontroversos delineados no acórdão recorrido.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade recursal, com efetiva impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática que apreciou o mérito do recurso especial e afastou a incidência da Súmula n. 7/STJ, de modo a viabilizar o conhecimento do agravo, à luz do art. 932 do CPC e da Súmula 182 do STJ.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada expressamente afastou a incidência da Súmula n. 7/STJ e procedeu à análise do mérito do recurso especial mediante revaloração dos dados delineados no acórdão recorrido.
5. As razões do agravo regimental partem de premissa equivocada ao afirmar que a decisão monocrática teria aplicado o óbice da Súmula n. 7/STJ, revelando ausência de leitura integral da decisão e de enfrentamento dos fundamentos efetivamente adotados.
6. A fundamentação do agravo regimental é genérica e não rebate, de forma específica e pormenorizada, os óbices e fundamentos apontados na decisão agravada, deixando de observar o princípio da dialeticidade recursal exigido pelo art. 932 do CPC e pela Súmula 182 do STJ, ônus que incumbia ao agravante.
7. Diante da ausência de impugnação específica, incide a Súmula n. 182 do STJ, o que impede o conhecimento do agravo regimental.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.