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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.025.280

Busca pessoal: fundada suspeita

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. ILICITUDE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO.

1. Não obstante a inadmissibilidade da impetração de habeas corpus como sucedâneo recursal, o acórdão impugnado se ressente de manifesta ilegalidade, o que autoriza a concessão da ordem pela decisão de ofício nos termos do art. 647-A do Código de Processo Penal.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao considerar que a mudança de direção e a aceleração do passo ao avistar policiais, isoladamente, são insuficientes para configurar fundada suspeita para a realização de busca pessoal, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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