TSTAIRR-AIRR 81900-13.2005.5.04.0351
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Aplicação da teoria menor (art. 28 do CDC)
- Violação constitucional não configurada
- Litigância de Má-Fé
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR (ART. 28 DO CDC). VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. A despeito das razões expostas pelo Agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista. Estando o presente feito em execução, a admissão do Recurso de Revista demanda comprovação de violação direta e literal à norma constitucional (art. 896, § 2.º, da CLT), o que não ocorreu. In casu, entendeu a Corte de origem que, por força dos princípios que regem o processo do trabalho, deve ser aplicada a Teoria Menor, prevista no art. 28, § 5.º, do CDC, quando da desconsideração da personalidade jurídica. Estando a decisão alinhada à jurisprudência do TST, não há falar-se em violação do art. 5.º, II, LIV e LV, da CF/88. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Litigância de Má-Fé; Liquidação / Cumprimento / Execução