STJAgRg no HC 942.665
Tráfico internacional de drogas: prisão preventiva
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Internacional
- Tráfico internacional de drogas
- Prisão preventiva
- Reiteração delitiva
- Excesso de prazo
- Apreciação inviável
- Indeferimento de liminar no writ originário
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO. APRECIAÇÃO INVIÁVEL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. INOCORRÊNCIA DE TERATOLOGIA NO ATO IMPUGNADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata teratologia ou constrangimento ilegal que justifique a superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, pois a prisão tem por base a indicação de risco concreto de reiteração delitiva.
2. Conforme orientação do STJ "[a] apreciação do tema relativo ao excesso de prazo da prisão demanda análise circunstancial dos autos, incabível na apreciação de pedido de liminar" (AgRg no HC n. 723.005/PE, relator Ministro OLINDO MENEZES (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), SEXTA TURMA, julgado em 22/3/2022, DJe de 25/3/2022).
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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