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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.204.452

Roubo: reparação de danos

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Roubo
  • Reparação de danos
  • Denúncia
  • Contraditório e ampla defesa
  • Laudo de avaliação indireta
  • Ausência de novos argumentos

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. REPARAÇÃO DE DANOS. DENÚNCIA. PEDIDO ESPECÍFICO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Quanto à reparação de natureza cível por ocasião da prolação da sentença condenatória, exige-se a dedução de um pedido específico do querelante ou do Ministério Público, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa.

2. Não ofende o contraditório e a ampla defesa a denúncia que indica o valor do prejuízo causado pelo agente - coerente com laudo de constatação indireta - e deduz pedido reparação, objeto das alegações finais de ambas as partes.

3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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