STJAgRg no REsp 2.204.452
Roubo: reparação de danos
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo
- Reparação de danos
- Denúncia
- Contraditório e ampla defesa
- Laudo de avaliação indireta
- Ausência de novos argumentos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. REPARAÇÃO DE DANOS. DENÚNCIA. PEDIDO ESPECÍFICO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Quanto à reparação de natureza cível por ocasião da prolação da sentença condenatória, exige-se a dedução de um pedido específico do querelante ou do Ministério Público, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa.
2. Não ofende o contraditório e a ampla defesa a denúncia que indica o valor do prejuízo causado pelo agente - coerente com laudo de constatação indireta - e deduz pedido reparação, objeto das alegações finais de ambas as partes.
3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.