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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.174.213

Descaminho: princípio da dialeticidade não observado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. ART. 155 DO CPP. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. SÚMULA 283/STF. ART. 29 DO CP. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULAS 282 E 356/STF.

1. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do julgado impede o conhecimento da tese recursal pela não observância do princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula 283/STF. 1.1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que provas produzidas em procedimento administrativo podem ser utilizadas como fundamento da condenação, pois são irrepetíveis e submetidas ao contraditório diferido, nos termos do art. 155 do CPP.

2. O prequestionamento implícito pressupõe o debate efetivo da matéria vinculada no recurso, ainda que não mencione expressamente os dispositivos legais tidos por violados, o que não ocorreu quanto à tese de que a pena deveria ser reduzida na medida da culpabilidade do réu, conforme art. 29 do CP.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

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