STJAgRg no HC 1.027.382
Princípio da unirrecorribilidade
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da unirrecorribilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. HABEAS CORPUS E REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus em razão da interposição simultânea de revisão criminal no Tribunal de origem.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a tramitação simultânea de habeas corpus e revisão criminal com o mesmo objeto, à luz do princípio da unirrecorribilidade.
III. Razões de decidir
3. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e revisão criminal com o mesmo objeto, sob pena de tumulto processual e risco de decisões conflitantes entre os órgãos jurisdicionais.
IV. Dispositivo e tese
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e revisão criminal com o mesmo objeto, sob pena de tumulto processual e risco de decisões conflitantes.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos mencionados.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 810.842/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 04.12.2024, DJEN de 26.12.2024; STJ, AgRg no HC 733.563/RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10.05.2022, DJe 16.05.2022.
Tese
1. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e revisão criminal com o mesmo objeto, sob pena de tumulto processual e risco de decisões conflitantes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.