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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.952.756

Regularidade da representação processual: preclusão

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Regularidade da representação processual. Preclusão. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao signatário do recurso.

2. A parte agravante alegou que a procuração foi juntada anteriormente ao julgamento, que não houve prejuízo ao processamento do feito, que o vício foi sanado e que a não apreciação do mérito violaria o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento, não sanada no prazo concedido, impede o conhecimento do recurso, mesmo que a regularização tenha sido realizada posteriormente.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a intimação para regularização de vício processual estabelece prazo preclusivo, cujo descumprimento acarreta a não superação da irregularidade, ainda que a providência seja adotada posteriormente.

5. A Súmula n. 115 do STJ estabelece que, na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, sendo a regularidade da representação processual pressuposto de admissibilidade recursal.

6. O princípio da inafastabilidade da jurisdição não dispensa o cumprimento das normas processuais, sendo o acesso à justiça condicionado ao atendimento dos requisitos formais e materiais estabelecidos pela legislação processual.

7. No caso, a parte agravante foi regularmente intimada para sanar o vício processual, mas deixou transcorrer o prazo in albis, configurando preclusão e impedindo o conhecimento do recurso.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A intimação para regularização de vício processual estabelece prazo preclusivo, cujo descumprimento impede a superação da irregularidade, ainda que a providência seja adotada posteriormente.

2. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento configura vício insanável que contamina o ato recursal, impedindo o seu conhecimento.

3. O princípio da inafastabilidade da jurisdição não dispensa o cumprimento das normas processuais, sendo o acesso à justiça condicionado ao atendimento dos requisitos formais e materiais estabelecidos pela legislação processual.

Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 115 do STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.849.942/BA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13.05.2025; STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 17.03.2023; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30.03.2023.

Tese

1. A intimação para regularização de vício processual estabelece prazo preclusivo, cujo descumprimento impede a superação da irregularidade, ainda que a providência seja adotada posteriormente.

2. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento configura vício insanável que contamina o ato recursal, impedindo o seu conhecimento.

3. O princípio da inafastabilidade da jurisdição não dispensa o cumprimento das normas processuais, sendo o acesso à justiça condicionado ao atendimento dos requisitos formais e materiais estabelecidos pela legislação processual.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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