STJAgRg no HC 1.001.966
Homicídio qualificado: prisão em flagrante convertida em preventiva
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Prisão em flagrante convertida em preventiva
- Fundamentação idônea
- Garantia da ordem pública
- Apreensão de arma de fogo e munições
- Alegação de violação de domicílio
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus, no qual se alegava ausência de fundamentação concreta na prisão preventiva, ilegalidade do ingresso em domicílio e possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos; (ii) definir se houve nulidade da busca domiciliar por ausência de flagrante ou mandado judicial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva mantém-se fundamentada na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de arma de fogo e diversas munições na posse do agravante. A jurisprudência do STF e do STJ reconhece a idoneidade da prisão cautelar fundada na periculosidade social do agente demonstrada pela gravidade concreta dos fatos.
4. A alegação de nulidade por violação de domicílio não procede, pois a diligência decorreu de suspeita fundada de envolvimento do paciente em tentativa de quatro homicídios ocorridos horas antes, afastando a alegada arbitrariedade.
5. O habeas corpus não comporta reexame aprofundado de matéria fático-probatória, devendo eventuais teses de inocência ser apreciadas pelo juízo natural na instrução criminal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A prisão preventiva é idônea quando fundamentada na garantia da ordem pública diante da gravidade concreta da conduta e da apreensão de arma de fogo e munições.
2. O ingresso em domicílio, em contexto de flagrante decorrente de crime permanente ou de suspeita fundada de prática criminosa recente, não configura ilegalidade.
3. O habeas corpus não comporta reexame aprofundado da matéria fático-probatória, que deve ser apreciada pelo juízo natural.
Tese
1. A prisão preventiva é idônea quando fundamentada na garantia da ordem pública diante da gravidade concreta da conduta e da apreensão de arma de fogo e munições.
2. O ingresso em domicílio, em contexto de flagrante decorrente de crime permanente ou de suspeita fundada de prática criminosa recente, não configura ilegalidade.
3. O habeas corpus não comporta reexame aprofundado da matéria fático-probatória, que deve ser apreciada pelo juízo natural.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.