STJEDcl nos EDcl no REsp 2.184.479
Operação estufa: erro material não configurado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Operação estufa
- Erro material não configurado
- Inexistência de decisão definitiva
- Distinção entre processos
- Independência das provas
- Fundamentação suficiente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO ESTUFA. TRÁFICO DE DROGAS (37,950 KG DE MACONHA) E POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO, MARCA OU QUALQUER OUTRO SINAL DE IDENTIFICAÇÃO RASPADO. ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE HABEAS CORPUS PENDENTE. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA. DISTINÇÃO ENTRE PROCESSOS. INDEPENDÊNCIA DAS PROVAS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MERO INCONFORMISMO. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.