STJAgInt no AREsp 3.260.730
Subsistência autônoma dos óbices das súmulas 284/STF, 7/STJ, 282/STF e 83/STJ
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Incidência, por analogia, da súmula 182/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (ART. 932, III, DO CPC; ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ). SUBSISTÊNCIA AUTÔNOMA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 284/STF, 7/STJ, 282/STF E 83/STJ. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, sob os óbices de deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF) e necessidade de revolvimento fático-probatório (Súmula 7/STJ), em demanda possessória.
2. O agravo em recurso especial deve infirmar específica e integralmente todos os fundamentos da decisão denegatória do especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ; a ausência de ataque claro e objetivo aos óbices aplicados impede o conhecimento.
3. Sem demonstração de impugnação específica no agravo em recurso especial aos fundamentos sobre a deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF), o revolvimento fático-probatório (Súmula 7/STJ), a falta de prequestionamento (Súmula 282/STF) e a harmonia do acórdão com a orientação do STJ (Súmula 83/STJ), o agravo interno não comporta acolhimento.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.