TSTAg-AIRR 0010369-14.2023.5.03.0010
Sucessão de empregadores: responsabilidade pelos débitos trabalhistas
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessão de empregadores
- Responsabilidade pelos débitos trabalhistas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, verifica-se que a parte recorrente não impugna de forma direta e específica todos os fundamentos da decisão monocrática recorrida. A agravante reitera a violação do art. 97, da Constituição Federal, e a contrariedade à Súmula Vinculante nº 10, mas deixa de demonstrar de forma clara que a questão posta no recurso de revista não demanda o revolvimento de fatos e provas. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator