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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.024.883

Preclusão Temporal: dosimetria da Pena

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Habeas Corpus. Preclusão Temporal. Dosimetria da Pena. Agravo Regimental Desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

2. Fato relevante. A condenação do agravante pelo crime de estupro de vulnerável transitou em julgado há 9 anos, e a revisão criminal foi julgada improcedente há 6 anos. A defesa impetrou habeas corpus em 2025, alegando nulidades na dosimetria da pena.

3. As decisões anteriores. A decisão agravada entendeu pela preclusão temporal das alegações defensivas, considerando o longo decurso de tempo.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o decurso do tempo pode afastar a análise de alegações de nulidade na dosimetria da pena, considerando os princípios da segurança jurídica e da lealdade processual.

III. Razões de decidir

5. A jurisprudência do STF e do STJ orienta que alegações de nulidades absolutas ou falhas no acórdão impugnado estão sujeitas à preclusão temporal, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da lealdade processual.

6. O longo decurso de tempo sem alegação de nulidade ou falha no acórdão contestado afasta a possibilidade de concessão da ordem de ofício.

7. A ausência de manifestação no acórdão impugnado sobre a proporcionalidade da fração de aumento na dosimetria da pena impede a análise da questão por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A alegação de nulidades absolutas ou falhas no acórdão impugnado está sujeita à preclusão temporal, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da lealdade processual.

2. A ausência de manifestação no acórdão impugnado sobre a proporcionalidade da fração de aumento na dosimetria da pena impede a análise da questão por instância superior, sob pena de indevida supressão de instância.

Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do STJ, art. 210.

Jurisprudência relevante citada: STF e STJ, precedentes sobre preclusão temporal e segurança jurídica.

Tese

1. A alegação de nulidades absolutas ou falhas no acórdão impugnado está sujeita à preclusão temporal, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da lealdade processual.

2. A ausência de manifestação no acórdão impugnado sobre a proporcionalidade da fração de aumento na dosimetria da pena impede a análise da questão por instância superior, sob pena de indevida supressão de instância.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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