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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.074.980

Deficiência de fundamentação

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo Regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de Agravo em Recurso Especial, com fundamento no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ, em razão da incidência da Súmula 284/STF, pela ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo.

2. A parte recorrente sustenta a inaplicabilidade da Súmula 284/STF, alegando que houve indicação expressa dos dispositivos de lei federal tidos por violados, quais sejam, os artigos 180 e 304 do Código Penal e 386, III e VII, do Código de Processo Penal. Argumenta ainda a fragilidade do acervo probatório e a ausência de dolo nas condutas imputadas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o Agravo em Recurso Especial pode ser conhecido, considerando a alegação de que houve indicação expressa dos dispositivos legais violados, e se a decisão agravada deve ser reformada para dar provimento ao Recurso Especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O Agravo Regimental foi conhecido, pois foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, incluindo a tempestividade e a impugnação da decisão agravada.

5. As razões apresentadas pela defesa no Agravo Regimental não foram suficientes para reformar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

6. A ausência de indicação expressa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo nas razões do Recurso Especial impede o conhecimento do recurso, conforme disposto na Súmula 284/STF.

7. A correção da ausência de indicação de dispositivo legal violado nas razões do Recurso Especial não pode ser realizada em Agravo Regimental, em respeito ao princípio da estabilidade processual.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

Dispositivos relevantes citados:Regimento Interno do STJ, art. 21-E, V; Código Penal, arts. 180 e 304; Código de Processo Penal, art. 386, III e VII.

Jurisprudência relevante citada:STF, Súmula 284; STJ, AgInt no AREsp 1.684.101/MA, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 26.08.2020; STJ, AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe 17.03.2014.

Tese

Dispositivos relevantes citados:Regimento Interno do STJ, art. 21-E, V; Código Penal, arts. 180 e 304; Código de Processo Penal, art. 386, III e VII.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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