STJAgRg no AREsp 2.711.171
Dosimetria da pena: valoração negativa de circunstâncias judiciais
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Dosimetria da pena
- Valoração negativa de circunstâncias judiciais
- Bis in idem
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias apontaram fundamentos válidos e concretos para a valoração negativa da conduta social, das circunstâncias e das consequências dos crimes, considerando elementos como o impacto negativo na saúde psíquica das vítimas e o comportamento do réu que causou prejuízos materiais e morais superiores aos inerentes ao tipo penal.
2. Não há bis in idem na valoração da conduta social, pois os elementos considerados não foram utilizados em outras fases da dosimetria e são distintos do que subsidiou o delito do art. art. 99 do Estatuto da Pessoa Idosa.
4. A decisão agravada está fundamentada em elementos concretos que justificam a majoração das penas-base com proporcionalidade e razoabilidade, conforme apontado pelas instâncias ordinárias e pelo Ministério Público.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.