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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.612.866

Taxatividade mitigada: urgência qualificada não demonstrada

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Taxatividade mitigada
  • Urgência qualificada não demonstrada
  • Fundamentação genérica do acórdão recorrido
  • Inaplicabilidade
  • Impossibilidade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA REPETITIVO N. 988/STJ. URGÊNCIA QUALIFICADA NÃO DEMONSTRADA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. MATÉRIA DE DIREITO. SÚMULA N. 7/STJ. INAPLICABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

I. Razões de decidir

1. A verificação de que o Tribunal de origem, ao admitir o agravo de instrumento com base em fórmula genérica, não demonstrou a urgência qualificada exigida pelo Tema Repetitivo n. 988/STJ constitui juízo de subsunção do quadro fático incontroverso ao parâmetro normativo fixado pelo precedente qualificado, e não reapreciação de provas. Inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ.

II. Dispositivo

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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