TSTEDCiv-Ag-ROT 0006250-70.2024.5.15.0000
Omissão e contradição não verificadas: não há contradição no julgado que guarda congruência entre a fundamentação e a conclusão
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Omissão e contradição não verificadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. A inexistência de manifestação sobre fato que não constou das razões do agravo não caracteriza omissão no julgado. A pretensão de manifestação sobre fato novo não suscitado anteriormente não se insere nas hipóteses de interposição de embargos de declaração. Não há contradição no julgado que guarda congruência entre a fundamentação e a conclusão. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator