TSTAIRR 0011306-36.2023.5.15.0092
Indenização por danos morais: majoração do valor
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais
- Majoração do valor
- Inobservância dos pressupostos do art. 896, § 1º-a, III, da CLT
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO VALOR. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA O Tribunal de origem consignou que a indenização nem ao menos seria devida, pois não se pode confundir 'dor moral' com inadimplemento de verbas trabalhistas sem prova de mácula à honra ou ao psiquismo, e que a primeira reclamada não recorreu da condenação inicial, impedindo a reformatio in pejus. O TRT julgou prejudicada, portanto, a majoração pretendida. Analisando-se as razões da revista, observa-se que a parte não impugnou os fundamentos adotados no acórdão regional. Limitou-se a fazer alusão genérica ao pedido de reforma para aumento do valor atribuído na origem. Dessa forma, verifica-se que a parte não impugnou o fundamento primordial da decisão recorrida, tampouco apresentou cotejo analítico nos termos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT, deixando de demonstrar, de forma específica, contrariedade a dispositivo legal, constitucional, súmula ou orientação jurisprudencial. A existência de óbice processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, torna prejudicada a análise da transcendência. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de outubro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator