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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 666-80.2021.5.08.0013

Representatividade sindical: categoria diferenciada

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Representatividade sindical
  • Categoria diferenciada
  • Enfermeiros
  • Exercício efetivo da função
  • Necessidade
  • Enquadramento Sindical

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. ENFERMEIROS. EXERCÍCIO EFETIVO DA FUNÇÃO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . Hipótese em que o Tribunal Regional limitou a representatividade do Sindicato dos Trabalhadores em Conselhos e Ordens de Fiscalização aos trabalhadores que laboram nos conselhos profissionais em atividades meramente burocráticas, sem alcançar os enfermeiros que efetivamente exercem a profissão e que se enquadram como categoria diferenciada. 2. Nos termos em que solucionada a lide, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Enquadramento Sindical; Transcendência

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