TSTAg-AIRR 11200-64.2009.5.15.0157
Execução: chamamento ao processo
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Chamamento ao processo
- Obrigação de fazer
- Juros
- Aposentadoria e Pensão
- Jurisdição e Competência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. JUROS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Aposentadoria e Pensão; Jurisdição e Competência; Nulidade; Prescrição