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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no CC 220.878

Recuperação judicial: execução fiscal

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EFETIVA CONSTRIÇÃO. AUSÊNCIA. OPOSIÇÃO. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADO.

1. Após as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020, a configuração de conflito de competência entre o Juízo da execução fiscal e o Juízo da recuperação judicial pressupõe a efetiva constrição de bem ou valor da recuperanda e a oposição do Juízo da execução à deliberação do Juízo recuperacional acerca da essencialidade do bem e de sua eventual substituição, o que não ocorreu no caso dos autos.

2. Ausentes a efetiva formalização da constrição e a manifestação do Juízo da recuperação judicial reconhecendo a essencialidade dos bens, não há conflito de competência a ser dirimido pelo Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2026 a 21/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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