STJAgRg no AREsp 2.550.910
Roubo majorado tentado: insuficiência de provas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Roubo majorado tentado
- Insuficiência de provas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra o decisão que não conheceu de recurso especial em razão da necessidade de reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ, em caso de roubo majorado tentado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por roubo majorado tentado pode ser mantida com base em depoimentos de policiais e confissão na delegacia, sem a presença da vítima para confirmação, e se a redução da fração relativa à tentativa deve ser aplicada no grau máximo.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada foi mantida com base na suficiência dos elementos probatórios, incluindo depoimentos de policiais, corroborados judicialmente e confissão extrajudicial do réu.
4. A alteração do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria reexame do contexto fático-probatório, o que é inviabilizado pela Súmula 7/STJ.
5. A tentativa de roubo foi considerada quase consumada, pois a intervenção policial ocorreu durante o ato delituoso, justificando a não aplicação da redução máxima da pena.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A condenação por roubo majorado tentado pode ser mantida com base em depoimentos de policiais e confissão na delegacia, desde que corroborados judicialmente. 2. A revisão de decisão que demanda reexame de provas é vedada pela Súmula 7/STJ. 3. A redução da fração relativa à tentativa não se aplica no grau máximo quando o iter criminis foi quase consumado".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; Súmula 7/STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 110.812/PR, Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, DJe 10/12/2019; STJ, AgRg no AREsp 1.924.674/DF, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 7/4/2022.
Tese
"1. A condenação por roubo majorado tentado pode ser mantida com base em depoimentos de policiais e confissão na delegacia, desde que corroborados judicialmente. 2. A revisão de decisão que demanda reexame de provas é vedada pela Súmula 7/STJ. 3. A redução da fração relativa à tentativa não se aplica no grau máximo quando o iter criminis foi quase consumado".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.