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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.137.215

Princípio da dialeticidade: reiteração dos argumentos de mérito

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DE INADMISSÃO. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE MÉRITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial criminal, ante a ausência de impugnação específica do fundamento da decisão de inadmissão relativo ao óbice da Súmula 284/STF.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravante impugnou, de forma específica e dialética, os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em especial a aplicação da Súmula 284/STF; e (ii) saber se a mera reiteração de argumentos de mérito é suficiente para superar o óbice processual e viabilizar o conhecimento do agravo regimental.

III. Razões de decidir

3. O agravante limitou-se a reiterar argumentos de mérito sobre falsificação grosseira e princípio da insignificância, sem enfrentar o óbice que motivou a inadmissão do agravo em recurso especial.

4. A reiteração de argumentos de mérito, dissociada do ataque específico ao fundamento processual da decisão agravada, não satisfaz o requisito de dialeticidade e impede o conhecimento do agravo regimental.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

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