STJAgInt no REsp 2.245.471
Decisão que determina o retorno dos autos ao tribunal de origem
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Decisão que determina o retorno dos autos ao tribunal de origem
- Irrecorribilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA 1.301. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de ser irrecorrível a decisão que determina o retorno dos autos à Corte de origem para que observe a sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do Código de Processo Civil (CPC), ante a ausência de prejuízo à parte.
2. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.